terça-feira, 3 de dezembro de 2019

Pedofilia

gio Estadual Professor Cleto, Curitiba 

Pedofilia

O tema é complexo, polêmico, de interesse e responsabilidade de todos, porém, nem sempre é tratado da forma que deveria ser.

Antes de aprofundarmos na questão educacional, social e criminal do tema, uma observação deve ser feita com muita relevância: PEDOFILIA NÃO É CRIME! Não existe, em nosso ordenamento jurídico o “crime de pedofilia”.

O que muito vemos e ouvimos erroneamente no cotidiano, por meio das grandes mídias, é que alguém foi preso pelo “crime de pedofilia” e isso é inculcado na mente das pessoas como se existisse o tipo penal.

Sei que muitos pensarão (e dirão) que é a mesma coisa, mas não é!
A pedofilia, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), é uma doença; um transtorno psicológico onde o indivíduo possui atração sexual por crianças e adolescentes pré-púberes (até 13 anos).

Questão que surge quando tratamos desse tema é: se pedofilia não é crime, como punir os pedófilos? Pedófilo é o sujeito (homem ou mulher) que padece de pedofilia – doença.

Há de se ficar bem claro que ninguém pode ser punido criminalmente por ter alguma doença, porém, quando o pedófilo (quem tem pedofilia) exterioriza a sua patologia e sua conduta se amolda em alguma tipicidade penal, estará caracterizado o crime (da tipicidade incorrida e não de pedofilia).

Neste sentido, os atos sexuais entre adultos e crianças (meninos e meninas) abaixo da idade de consentimento (resultantes em coito ou não) são considerados crimes pela legislação brasileira.

Não existe cura para a pedofilia e, por este motivo, o tratamento deve ser constante para que ela seja e se mantenha controlada. Deve-se ficar muito bem cristalino que nem todo pedófilo é um criminoso sexual, pois, como já dito, a pedofilia é uma doença e enquanto ela não for exteriorizada não há de se falar em crime e nem em criminoso.


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O que isso tem a ver com a minha vida? Que eu sou um adolescente e posso sofrer abuso sexual

O que eu aprendi com isso? Que a prática da pedofilia pode resultar em 16 a 30 anos de cadeia

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